Qualidade do ar interno
- Queiroz Filho, E
- 11 de mai.
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Atualizado: 20 de mai.
A partir da Lei Federal 13.589/2018, Art. 3º, Parágrafo único:
“Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas”.
Portanto, a partir da data citada, os parâmetros a serem adotados para qualidade do ar interior são os previstos pela norma ABNT NBR 17.037 que atualiza a Resolução - RE 09 de 16 de janeiro de 2003. Onde na época a Resolução 09 de 2003 foi uma atualização da Resolução 176 de 2001.
Assim as principais alterações, é possível identificar:
A avaliação de partículas em suspensão PM10 e PM2,5 passam a valer em substituição a avaliação de aerodispersóides. O limite de concentração aceitável é de 50 μg/m3 e 25 μg/m3 no ar respectivamente;
O valor máximo aceitável para velocidade do ar passa de 0,25 m/s para 0,20 m/s; Temperatura e umidade relativa do ar deixam de ter faixas variáveis de inverno e verão e passam a ter limite definidos de 21 a 26ºC e 35 a 65% respectivamente;
Realizar no mínimo uma amostra de ar externo no mesmo período da avaliação interna (manhã, tarde ou noite) devido as variações climáticas e ambientais durante o dia;
As análises de qualidade do ar devem ser realizadas em laboratório que se comprove a existência de sistema de gestão da qualidade para este fim, conforme os requisitos definidos na ABNT NBR ISO/IEC 17025 e acreditado por órgão oficial;
Em complemento às análises da qualidade do ar semestrais, e, para atender o cumprimento no disposto nesta Norma, deve ser elaborado um programa de gestão da qualidade do ar interno conforme a ISO 16000-40;
Limite da concentração de Dióxido de Carbono – CO2. O valor máximo aceitável deixa de ser um valor fixo de 1.000 ppm e passa a ser 700 ppm acima do valor medido no ambiente externo.
Pense nisso!
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